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Título: Voto n. 22/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: REGISTRO DE PRODUTO SANEANTE. AUSÊNCIA DOCUMENTAL: RELATÓRIO DE ENSAIO DE EFICÁCIA DO PRODUTO. A não apresentação de ensaios de estabilidade e de concentração do teor do ativo realizados em laboratórios da Rede de Laboratórios de Saúde Pública (Reblas) gera o indeferimento do registro. LEI Nº 6.360, RDC N° 59/2010, RDC N° 14/2007 e Instruções Normativas nº 4/2013 e 12/2016. CONHECER DO RECURSO E NEGAR LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351049193/2021-81
Número do expediente do recurso: 3831305/21-8
SJO 03/2022
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Insuficiência de documentação

Estudo de estabilidade

Ensaios de eficácia
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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