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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6628Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| Item 2.4.01_Voto nº 07_2022_TECMEDIC COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA.pdf Restricted Access | 148.56 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
| Campo DC | Valor | Idioma |
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| dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
| dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
| dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
| dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
| dc.contributor.author | Coordenação Processante (CPROC) | - |
| dc.date.accessioned | 2023-11-10T17:45:31Z | - |
| dc.date.available | 2023-11-10T17:45:31Z | - |
| dc.date.issued | 2022-02-09 | - |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6628 | - |
| dc.description.abstract | RECOLHIMENTO DE TFVS. PRODUTO PARA SAÚDE. REVALIDAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO. EXERCÍCIO EFETIVO DO PODER DE POLÍCIA. IMPOSSIBILIDADE DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE TAXA. 1. De acordo com o art. 77 do Código Tributário Nacional: “Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.”. 2. Nas situações em que o poder de polícia foi exercido pela Agência é gerada a obrigação jurídica de recolhimento do tributo, não havendo, por isso, amparo legal que possibilite a restituição dos valores. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. | pt_BR |
| dc.language.iso | pt | pt_BR |
| dc.title | Voto n. 07/2022/SEI/CPROC/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
| dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
| dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
| dc.local | Brasília | pt_BR |
| dc.description.physical | 4 p. | pt_BR |
| dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 1634829 (SEI) | pt_BR |
| dc.description.additional | SJO 03/2022 | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Recolhimento de Taxa de Fiscalização e Vigilância Sanitária | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Produto para saúde | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Revalidação do registro | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Restituição de taxa | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Poder de polícia | pt_BR |
| dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
| dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Coordenação Processante (Copro) | pt_BR |
| dc.relation.processo | 25351.450896/2010-90 | - |
| dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência | |
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