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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6634
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Item 2.2.02. Voto 1249 - 2021 - CRES2 - FAB MED INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - TACLCB.pdf Restricted Access | 233.91 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-11-10T17:47:44Z | - |
dc.date.available | 2023-11-10T17:47:44Z | - |
dc.date.issued | 2021-12-18 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6634 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. INFRAÇÃO. PRODUTOS PARA A SAÚDE. PROPAGANDA 1. Em relação aos produtos mesa cirúrgica 207 e 208, a empresa foi autuada por propaganda de produto em 2011 cujos registros já estariam vencidos desde 2008. Em relação ao produto Mesa Cirúrgica modelo FA-207, além de sem registro, a acusação foi de que a propaganda informou que havia mecanismo de “elevação elétrica de mesa cirúrgica”, o que não corresponde com o registro. 2. Em sua defesa, apenas alega ter ocorrido erro da equipe de marketing e que a Anvisa não viu o erro ainda à época do registro, pois esta informação consta no Manual do Produto, conforme aprovado, e não foi feita nenhuma exigência à época. Ainda, reforçou que a Mesa 207 possuía registro válido. 3. Empresa de Pequeno Porte primária. Risco leve. Área técnica sugere não aplicação da LC 123/2006 pelo fato da empresa já ter sido autuada antes (mas não condenada). No entanto, não cabe alegar autuação prévia, ainda sem trânsito em julgado, para afastar a aplicação do art. 55 da LC 123/2006. Não se trata de reincidência, exigida pelo §1º como requisito para a dispensa da dupla visita. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DARLHE PROVIMENTO, por ausência de cumprimento do critério da dupla visita. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1.249/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | p.6 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1.202/2010/GGPRO/ANVISA | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.670948/2010-15 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 1326783/16-3 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 06/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Propaganda irregular | pt_BR |
dc.subject.keyword | Registro vencido | pt_BR |
dc.subject.keyword | Empresa de pequeno porte | pt_BR |
dc.subject.keyword | Risco sanitário leve | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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