Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6635
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Item 2.2.03 Voto 1250 - 2021 - CRES2 - MEGA NUTRI - TACLCB.pdf Restricted Access | 209.55 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-11-10T17:48:05Z | - |
dc.date.available | 2023-11-10T17:48:05Z | - |
dc.date.issued | 2021-12-18 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6635 | - |
dc.description.abstract | INFRAÇÃO SANITÁRIA. PROPAGANDA. ALIMENTO. GLUTAMINA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL. 1. Produto divulgado com sugestão de uso por atletas e com ausência da frase de alerta em relação à presença ou ausência de glúten 2. A Resolução-RDC 449/1999 exclui, da categoria de alimentos para nutrição enteral, os alimentos para praticantes de atividade física. Portanto, qualquer propaganda indicando este alimento para este público, é irregular. 3. Mesmo que existam estudos que associem a glutamina à redução dos efeitos da síndrome de overtraining, o registro do produto não foi concedido para esta finalidade 4. As normas de vigilância sanitária e o Código de Defesa do Consumidor tem escopo de atuação distinta. Além disso, não se pode falar em propaganda abusiva neste caso. Fazer propaganda em desacordo com o registro não é sinônimo de dar informação falsa ou parcialmente falsa. 5. Na verdade, são apenas duas as condutas imputáveis à autuada. O AIS repetiu a mesma conduta em 3 (três) itens distintos. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, minorando a penalidade de multa no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com a devida atualização monetária, bem como a vedação da propaganda irregular | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1.250/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | p.8 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1260/2010 GGPRO/ANVISA/MS | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.022818/2011-65 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 2137665/16-4 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 06/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Propaganda irregular | pt_BR |
dc.subject.keyword | Advertência obrigatória | pt_BR |
dc.subject.keyword | Minoração da multa | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.