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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6636
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto no 1.251 - 2021 - CYCLOBRAS - TACLCB.pdf Restricted Access | 2.36 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-11-10T17:48:35Z | - |
dc.date.available | 2023-11-10T17:48:35Z | - |
dc.date.issued | 2021-12-18 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6636 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. ARMAZENAMENTO FORA DAS CONDIÇÕES PRECONIZADAS PELO FABRICANTE. 1. A empresa foi autuada por manter os produtos contantes da LI 10/3433260 a -18 0C, o que estaria “fora das condições preconizadas pelo fabricante”. 2. No entanto, as condições de armazenamento indicadas pelo fabricante eram de -20 oC a 5 oC, intervalo no qual está compreendido o valor de -18 oC. 3. Ainda, o próprio boletim de análise informa que o valor de armazenamento encontrado, à fl. 06, era de que o produto estava armazenado em geladeira a -20 oC. Mesmo estando o valor de -18 oC dentro do intervalo estipulado, não há qualquer informação na documentação probatória que indique de onde se retirou essa informação de que estavam armazenados a -18 oC. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DARLHE PROVIMENTO por nulidade do auto de infração sanitária. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1.251/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | p.13 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 151/2008 PA-VCP/CVPAF-SP | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.613875/2011-64 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 2117843/16-7 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 06/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Temperatura inadequada | pt_BR |
dc.subject.keyword | Ausência de materialidade | pt_BR |
dc.subject.keyword | Nulidade do Auto de Infração Sanitária | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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