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Item 2.2.05 Voto 1252 - 2021 - CRES2 - EMPRESA MARANHENSE DE INFRAESTRUTURA PORTUÁRIA - TACLCB.pdf
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dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-11-10T17:48:58Z-
dc.date.available2023-11-10T17:48:58Z-
dc.date.issued2021-12-18-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6637-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMBARCAÇÕES. CERTIFICADO DE LIVRE PRÁTICA. AUSÊNCIA. ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA. RESPONSABILIDADE. 1. A administração portuária foi autuada por permitir atracação, operação e desatracação de diversas embarcações sem livre prática válida. Infração sanitária tipificada no inciso XXXIII do art. 10 da Lei 6.437/1977 por descumprir o artigo 18 da Seção II da RDC 72/2009. 2. A empresa não contesta a materialidade e a autoria da infração. Em sua defesa, alega apenas que em razão da implantação recente do sistema porto sem papel, os agentes ainda não estavam adaptados às novas exigências. 3. Há reincidência genérica. A reincidência específica permitiria a aplicação da penalidade de multa no patamar correspondente a infrações gravíssimas. 4. Não cabe alegar a prescrição intercorrente nem da ação punitiva. Ainda, a demora referida pela empresa no seu recurso deu-se apenas pela interposição do recurso, exercício do direito de defesa da recorrente. A empresa poderia ter realizado o pagamento assim que notificada, com o benefício da redução de 20% (vinte por cento). Esta dedução não é aplicável após a interposição do recurso. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 1.252/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physicalp.8pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 17/2014 – PP-Itaqui / CVPAF-MApt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25745.380937/2014-84pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 329324/16-6pt_BR
dc.description.additionalSJO 06/2022pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordEmbarcaçãopt_BR
dc.subject.keywordCertificado de livre práticapt_BR
dc.subject.keywordAdministração portuáriapt_BR
dc.subject.keywordReincidência genéricapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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