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Item 2.2.07 Voto 1254 - 2021 - CRES2 - PETROBRAS - TACLCB_Assinado.pdf
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dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-11-10T17:49:42Z-
dc.date.available2023-11-10T17:49:42Z-
dc.date.issued2021-12-18-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6639-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO. PAF. INFRAESTRUTURA. VETORES. ACÚMULO DE ÁGUA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. 1.A empresa foi autuada por manter equipamentos e sucata espalhados em pátio, favorecendo a proliferação de vetores e outros animais e pela presença de lonas com água parada. Infração sanitária tipificada no inciso XXXIII do art. 10 da Lei 6.437/1977. 2. Também foi autuada por não apresentar projeto de reforma de vestuário/sanitário. Não há norma legal ou regulamentar que se traduza na obrigação de apresentar projeto de reforma de vestuário ou banheiro para apreciação prévia da Anvisa. A conduta também não poderia ter sido considerada descumprimento de notificação, pois a Not. 253/12/PPRG/CVPAF-RS foi elaborada alguns dias após a autuação. Atipicidade da conduta. 3. Responsabilidade objetiva e solidária. A Petrobrás tem o dever de zelar pelas atividades realizadas na área sob sua responsabilidade, independente da realização de contrato com empresa terceirizada. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, reduzindo a penalidade aplicada para R$ 12.000 (doze mil reais), dobrada para R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), com atualização monetária, caso aplicável.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 1.254/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physicalp.9pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 009/2012 – PP-Rio Grande -RSpt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25751.470933/2012-43pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 2385089/16-2pt_BR
dc.description.additionalSJO 06/2022pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordProliferação de vetorespt_BR
dc.subject.keywordResponsabilidade solidáriapt_BR
dc.subject.keywordExclusão de condutapt_BR
dc.subject.keywordMinoração da multapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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