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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6639
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Item 2.2.07 Voto 1254 - 2021 - CRES2 - PETROBRAS - TACLCB_Assinado.pdf Restricted Access | 235.93 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-11-10T17:49:42Z | - |
dc.date.available | 2023-11-10T17:49:42Z | - |
dc.date.issued | 2021-12-18 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6639 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO. PAF. INFRAESTRUTURA. VETORES. ACÚMULO DE ÁGUA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. 1.A empresa foi autuada por manter equipamentos e sucata espalhados em pátio, favorecendo a proliferação de vetores e outros animais e pela presença de lonas com água parada. Infração sanitária tipificada no inciso XXXIII do art. 10 da Lei 6.437/1977. 2. Também foi autuada por não apresentar projeto de reforma de vestuário/sanitário. Não há norma legal ou regulamentar que se traduza na obrigação de apresentar projeto de reforma de vestuário ou banheiro para apreciação prévia da Anvisa. A conduta também não poderia ter sido considerada descumprimento de notificação, pois a Not. 253/12/PPRG/CVPAF-RS foi elaborada alguns dias após a autuação. Atipicidade da conduta. 3. Responsabilidade objetiva e solidária. A Petrobrás tem o dever de zelar pelas atividades realizadas na área sob sua responsabilidade, independente da realização de contrato com empresa terceirizada. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, reduzindo a penalidade aplicada para R$ 12.000 (doze mil reais), dobrada para R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), com atualização monetária, caso aplicável. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1.254/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | p.9 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 009/2012 – PP-Rio Grande -RS | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25751.470933/2012-43 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 2385089/16-2 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 06/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Proliferação de vetores | pt_BR |
dc.subject.keyword | Responsabilidade solidária | pt_BR |
dc.subject.keyword | Exclusão de conduta | pt_BR |
dc.subject.keyword | Minoração da multa | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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