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Título: Voto n. 95/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PROPAGANDA; TABACO. CIGARRO. REALIZADA EXPOSIÇÃO E PROPAGANDA IRREGULAR DO PRODUTO KENT NO EVENTO ROCK IN RIO 2017 BEM COMO VENDA POR AMBULANTE. 1. Infração sanitária tipificada no artigo 9º da Lei 9.294/1996, c/c art. 3º-A, VI e art. 7º, I, do Decreto 3.157/1999. 2.Vedação a propaganda de produtos fumígenos em qualquer lugar que não seja através de mostruário na parte interna do local de vendas. Não cabível a comparação do vendedor ambulante ao microempresário individual, sugerindo que a ele se estenderia o conceito de “local de venda” da lei. 3. Presença de grande painel de led nas cores do produto e com o logotipo associado à marca, com várias caixas do produto incrustradas no painel de LED, conforme demonstram as fotos. Vedação expressa na norma a propaganda fixa ou móvel em palcos, estádios e afins. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com a devida atualização monetária.
Número do Processo: 25069.650540/2017-21
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0023/2017-GGTAB
Número do expediente do recurso: 1042084/18-3
SJO 06/2022
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Propaganda irregular

Produto fumígeno
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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