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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6644
Título: | Voto n. 184/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | MEDIDA PREVENTIVA. INTERDIÇÃO CAUTELAR. REVOGAÇÃO DA INTERDIÇÃO CAUTELAR.DECISÃO DA 2ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SJDF, EXPEDIDA NO PROCESSO 1032657-94.2020.4.01.3400, QUE DEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DA RESOLUÇÃO RE Nº 1.753, DE 02 DE JUNHO DE 2020. O recurso administrativo será extinto quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato que venha modificar ou alterar uma situação firmada em fato anterior (superveniente), conforme estabelecido pelo dispositivo legal: art. 52 da Lei nº 9.784/1999 e parágrafo 3º do art. 13 da RDC/ANVISA nº 266/2019. EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.491735/2020-33 Número do expediente do recurso: 2751220/20-7 SJO 06/2022 |
Palavra Chave: | Medida preventiva Interdição cautelar revogada Fato superveniente Exaurimento Perda de objeto |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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