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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6647| Título: | Voto n. 282/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. FARMÁCIA E DROGARIAS. CONCESSÃO. PRETENSÃO SATISFEITA. FINALIDADE EXAURIDA. 1. Não apresentação da declaração assinada do Anexo da RDC nº 275/2019, contrariando o artigo 11 da referida norma. 2. Uma vez saneada a documentação de instrução, cabe à área técnica se retratar. 3. Ao se constar que a recorrente obteve a satisfação do seu pleito, ainda que em petição diversa, não há mais o interesse jurídico em prosseguir com a demanda, a qual merece ser extinta. EXTINGUIR POR EXAURIMENTO DE FINALIDADE. |
| Número do Processo: | 25351.564534/2021-43 |
| Informações Adicionais: | Número dos expedientes dos recursos: 2316149/21-3 e 2316228/21-7 SJO 06/2022 |
| Palavra Chave: | Autorização de Funcionamento de Empresa Farmácias e drogarias Pretensão satisfeita Exaurimento de finalidade |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Item 2.2.16 - Voto 282-2022 - Ebenezer.pdf Restricted Access | 142.16 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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