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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6653| Título: | Voto n. 116/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO Nº 21/0275503-9. INSUFICIÊNCIA DOCUMENTAL. INDEFERIMENTO. A insuficiência da documentação técnica exigida quando do protocolo da petição e a conclusão da análise técnica com resultado insatisfatório pelos documentos apresentados ensejam o indeferimento da petição. Parágrafo único do Art. 2° e Art. 11 da Resolução – RDC nº 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
| Número do Processo: | 25351.043940/2021-77 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0709395/21-1 SJO 06/2022 |
| Palavra Chave: | Licença de Importação Insuficiência de documentação Documento obrigatório Indeferimento |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Item 2.2.22-Voto 116-2022 - CRES2 - Promec - KVG.pdf Restricted Access | 139.47 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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