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Título: Voto n. 264/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: Indeferimento da Licença de Importação 20/3449988-5, por importar produtos considerado irregulares. Parágrafo único do artigo 2º da Resolução-RDC nº 204/ 2005. Item 1.1 do Cap. II da RDC nº 81/2008. 2.1.3 da RDC nº 270/2005. Art. 3º da RDC nº 149/2017. EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.657480/2020-88
Número do expediente do recurso: 0823335/21-6
SJO 06/2022
Palavra Chave: Licença de Importação

Produto irregular

Fato superveniente

Desinterdição da carga

Perda de objeto
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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