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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6656
Título: | Voto n. 264/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | Indeferimento da Licença de Importação 20/3449988-5, por importar produtos considerado irregulares. Parágrafo único do artigo 2º da Resolução-RDC nº 204/ 2005. Item 1.1 do Cap. II da RDC nº 81/2008. 2.1.3 da RDC nº 270/2005. Art. 3º da RDC nº 149/2017. EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.657480/2020-88 Número do expediente do recurso: 0823335/21-6 SJO 06/2022 |
Palavra Chave: | Licença de Importação Produto irregular Fato superveniente Desinterdição da carga Perda de objeto |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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