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Título: Voto n. 267/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: Recurso administrativo em razão do indeferimento da Licença de Importação nº 21/0603627-4, por não ter cumprido, em ato único, o solicitado na notificação de exigência. Parágrafo Único do art. 2° e Art. 11, da RDC nº 204, de 06 de julho de 2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.142696/2021-24
Número do expediente do recurso: 1073877/21-1
SJO 06/2022
Palavra Chave: Licença de Importação

Informações insuficientes

Comprovante de esterilidade

Não cumprimento de exigência técnica
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Item 2.2.28-Voto 267-2022 - CRES2 - CRITÉRIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MEDICINAIS E ODONTOLÓGICOS - ARF.pdf
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