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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6658
Título: | Voto n. 267/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | Recurso administrativo em razão do indeferimento da Licença de Importação nº 21/0603627-4, por não ter cumprido, em ato único, o solicitado na notificação de exigência. Parágrafo Único do art. 2° e Art. 11, da RDC nº 204, de 06 de julho de 2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.142696/2021-24 Número do expediente do recurso: 1073877/21-1 SJO 06/2022 |
Palavra Chave: | Licença de Importação Informações insuficientes Comprovante de esterilidade Não cumprimento de exigência técnica |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Item 2.2.28-Voto 267-2022 - CRES2 - CRITÉRIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MEDICINAIS E ODONTOLÓGICOS - ARF.pdf Restricted Access | 170.21 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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