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Título: Voto n. 283/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. FARMÁCIAS E DROGARIAS. CONCESSÃO. PRETENSÃO SATISFEITA. FINALIDADE EXAURIDA. 1. Não apresentação da declaração assinada do Anexo da RDC nº 275/2019, contrariando o artigo 11 da referida norma. 2. Uma vez saneada a documentação de instrução, cabe à área técnica se retratar. 3. Ao se constar que a recorrente obteve a satisfação do seu pleito, ainda que em petição diversa, não há mais o interesse jurídico em prosseguir com a demanda, a qual merece ser extinta. EXTINGUIR POR EXAURIMENTO DE FINALIDADE.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.584611/2021-81
Número do expediente do recurso: 2346696/21-1
SJO 06/2022
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Farmácias e drogarias

Pretensão satisfeita

Exaurimento de finalidade
Tipo: Voto/Despacho
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