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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6663
Título: | Voto n. 283/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. FARMÁCIAS E DROGARIAS. CONCESSÃO. PRETENSÃO SATISFEITA. FINALIDADE EXAURIDA. 1. Não apresentação da declaração assinada do Anexo da RDC nº 275/2019, contrariando o artigo 11 da referida norma. 2. Uma vez saneada a documentação de instrução, cabe à área técnica se retratar. 3. Ao se constar que a recorrente obteve a satisfação do seu pleito, ainda que em petição diversa, não há mais o interesse jurídico em prosseguir com a demanda, a qual merece ser extinta. EXTINGUIR POR EXAURIMENTO DE FINALIDADE. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.584611/2021-81 Número do expediente do recurso: 2346696/21-1 SJO 06/2022 |
Palavra Chave: | Autorização de Funcionamento de Empresa Farmácias e drogarias Pretensão satisfeita Exaurimento de finalidade |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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