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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6666
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Item 2.2.36 - Voto 173-2022- CRES2 - Infraero-rmfp.pdf Restricted Access | 129.81 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-11-13T15:13:20Z | - |
dc.date.available | 2023-11-13T15:13:20Z | - |
dc.date.issued | 2022-02-13 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6666 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMPRESA ADMINISTRADORA AEROPORTUÁRIA. AUTUAÇÃO POR TER PERMITIDO QUE A EMPRESA BONOTEL ADMINISTRAÇÃO DE HOTÉIS LTDA, CNPJ 05.266.391/0002-95) PRESTASSE SERVIÇO DE HOTELARIA NO AEROPORTO INTERNACIONAL DO RIO DE JANEIRO SEM QUE POSSUÍSSE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA (AFE) A permissão para que uma prestadora de serviço de interesse à saúde funcione sem possuir AFE configura infração sanitária. RDC nº 345/2002 c/c art. 57, § 1º, VIII, da RDC ANVISA nº 02/2003. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU NO VALOR TOTAL DE R$ 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 36.000,00 (TRINTA E SEIS MIL REAIS) FACE À REINCIDÊNCIA. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 173/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | p.2 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0911615120 - PA-Rio de Janeiro Galeão | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25752.635222/2012-75 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 2410014/16-5 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 06/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Autorização de Funcionamento de Empresa | pt_BR |
dc.subject.keyword | Prestação de serviço de hotelaria | pt_BR |
dc.subject.keyword | Aeroporto | pt_BR |
dc.subject.keyword | Responsabilidade da administração aeroportuária | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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