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Item 2.2.37 - Voto 174-2022 - CRES2- Clio Livraria Comercial Ltda.-rmfp.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-11-13T15:13:28Z-
dc.date.available2023-11-13T15:13:28Z-
dc.date.issued2022-02-13-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6667-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMPRESA DE COMÉRCIO VAREJISTA. AUTUAÇÃO PELO DESCUMPRIMENTO DE ITENS DA NOTIFICAÇÃO PPRJ N° 368/2010 ( ITEM 2— MANTER REGISTRO E CONTROLE DE TEMPERATURA DOS EQUIPAMENTOS - CADEIA QUENTE E FRIA; ITEM 11 — APRESENTAR CÓPIA DO ALVARÁ SANITÁRIO OU C.I.S VÁLIDOS E ITEM 13 — PROVIDENCIAR CALIBRAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS QUENTES- ESTUFAS - E FRIOS, MANTENDO REGISTRO DA REALIZAÇÃO DESSA OPERAÇÃO). O descumprimento dos itens da Notificação n°. 368/2010 que estabeleceu exigências relacionadas à manutenção das Boas Práticas para conservação de alimentos configura infração sanitária. RDC Nº 216/2004, ITENS 4.8.15, 4.9.2 E 4.10.3; RDC Nº 275/2002, ITENS 4.1.1 E 4.2.5; RDC Nº 72/09, ARTIGOS, 88, 89 E 93. Segundo o fiscal sanitário a não apresentação de cópia do alvará sanitário válido também configura infração sanitária. DECRETO-LEI Nº 986/69, ARTIGO 46. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO PARA REDUZIR A PENALIDADE DE MULTA AO VALOR DE R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS).pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 174/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physicalp.3pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 01/2011 - CVPAF-RJpt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25752.024468/2011-84pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 1794953/16-0pt_BR
dc.description.additionalSJO 06/2022pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordDescumprimento de notificaçãopt_BR
dc.subject.keywordBoas Práticas para serviços de alimentaçãopt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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