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Título: Voto n. 175/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMPRESA COMISSARIA DE AEROPORTO. AUTUAÇÃO POR NÃO TER APRESENTADO A PLANILHA DE CONTROLE DE TEMPERATURA DOS ALIMENTOS TRANSPORTADOS POR MEIO DO CAMINHÃO 039 A FIM DE ABASTECER O VOO AZUL 5084 A não apresentação da planilha de controle de temperatura dos alimentos transportados configura infração sanitária. RDC Nº 02/2003, artigos 11 e 18. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU NO VALOR DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS) EM FACE DA REINCIDÊNCIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0965590135 - PA-Confins
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25761.674200/2013-03
Número do expediente do recurso: 2427124/16-1
SJO 06/2022
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Ausência de planilha de controle de temperatura

Transporte de alimentos para abastecimento a bordo

Empresa comissária de aeroporto
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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