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Título: Voto n. 177/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMPRESA ADMINISTRADORA AEROPORTUÁRIA. AUTUAÇÃO POR NÃO GARANTIR A PREVENÇÃO DE RISCOS À SAÚDE DAS PESSOAS EXPOSTAS AO SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO AMBIENTAL, QUANTO AOS PRODUTOS SANEANTES UTILIZADOS NA LIMPEZA DOS COMPONENTES DOS SISTEMAS DE CLIMATIZAÇÃO. Utilizar produtos saneantes não regularizados para a limpeza dos componentes dos sistemas de climatização não garante a prevenção de riscos à saúde das pessoas expostas ao sistema de climatização ambiental e configura infração sanitária. RDC N° 02/2003, PORTARIA Nº 3523/98, ARTIGO 50, ITEM B. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO PARA DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO EM VIRTUDE DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTUADA
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 516/2011 - PA-Guarulhos-SP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.039682/2012-35
Número do expediente do recurso: 23586021/16-8
SJO 06/2022
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Limpeza do sistema de climatização ambiental

Uso de saneantes não regularizados

Ilegitimidade

Arquivamento do processo
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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