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Título: Voto n. 47/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INDEFERIMENTO DE REGISTRO DE MATERIAL DE USO MÉDICO. AUSENCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA SEGURANÇA E EFICÁCIA. INSUFIENCIA DOCUMENTAL. Insuficiência de documentos enseja indeferimento conforme descrito na RDC n° 204/2005, artigo 2º, parágrafo único. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.159512/2021-65
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4579783/21-2
SJO 06/2022
Palavra Chave: Material de uso médico

Registro de famílias

Insuficiência de documentação

Segurança e eficácia
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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