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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6680| Título: | Voto n. 50/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | INDEFERIMENTO DE REGISTRO DE SISTEMA DE MATERIAL DE USO MÉDICO. CUMPRIMENTO INSATISFATORIO DE EXIGENCIA TÉCNICA. INSUFICIENCIA DOCUMENTAL. CONCLUSÃO DE ANÁLISE Conclusão da análise técnica com resultado insatisfatório e insuficiência de documentos enseja indeferimento conforme descrito na RDC n° 204/2005, artigo 2º, inciso Vi combinado com o parágrafo único. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
| Número do Processo: | 25351.708861/2020-32 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4479616/21-7 SJO 06/2022 |
| Palavra Chave: | Material de uso médico REGISTRO DE PRODUTOS Insuficiência de documentação Não cumprimento de exigência técnica Resultado insatisfatório |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Item 2.3.05-Voto 050-2022-CRES3-CICLO MED DO BRASIL LTDA RMLB.pdf Restricted Access | 398.61 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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