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Título: Voto n. 29/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2022
Resumo: REGISTRO DE MEDICAMENTO. MEDICAMENTO GENÉRICO. PRIORIZAÇÃO DE ANÁLISE. CONTROLE DE QUALIDADE. ESTUDO DE FOTOESTABILIDADE. A reprovação da petição de registro de medicamento genérico com priorização de análise leva ao indeferimento pelo não atendimento aos requisitos estabelecidos no art. 24, inciso X, c, da RCD nº 200/2017. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO .
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.830197/2021-98
Número do expediente do recurso: 3633802/21-5
SJO 07/2022
Palavra Chave: Registro de medicamento

Medicamento genérico

CONTROLE DE QUALIDADE

Priorização de análise
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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