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Título: Voto n. 28/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2022
Resumo: MEDICAMENTO GENÉRICO. REGISTRO DE MEDICAMENTO. NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA NO PRAZO LEGAL. O não cumprimento satisfatório de exigência técnica leva ao indeferimento do pedido, conforme o art. 7º da RDC nº 205/2004 da RDC nº 204/2005. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.001016/2019-07
Número do expediente do recurso: 2739478/21-6
SJO 07/2022
Palavra Chave: Registro de medicamento

Não cumprimento de exigência técnica

Fora do prazo
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Item 2.1.04 Voto 028-2022-CRES1-Casula&Vasconcelos.pdf
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