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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6688| Título: | Voto n. 28/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | MEDICAMENTO GENÉRICO. REGISTRO DE MEDICAMENTO. NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA NO PRAZO LEGAL. O não cumprimento satisfatório de exigência técnica leva ao indeferimento do pedido, conforme o art. 7º da RDC nº 205/2004 da RDC nº 204/2005. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
| Número do Processo: | 25351.001016/2019-07 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 2739478/21-6 SJO 07/2022 |
| Palavra Chave: | Registro de medicamento Não cumprimento de exigência técnica Fora do prazo |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Item 2.1.04 Voto 028-2022-CRES1-Casula&Vasconcelos.pdf Restricted Access | 284.8 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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