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Item 2.2.01 - Voto 23-2022 - CRES2 - AGEMAR TRANSPORTES - TCE.pdf
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dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-11-13T15:17:02Z-
dc.date.available2023-11-13T15:17:02Z-
dc.date.issued2022-01-05-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6691-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. TRANSPORTE. RESÍDUOS SÓLIDOS. GRUPO B. ÓLEO DE MOTOR USADO. LÍQUIDO. IMPOSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO NA REDE PÚBLICA DE ESGOTO OU CORPOS D’ÁGUA. AUTO DE INFRAÇÃO. SUBSISTENTE. 1. Realizar transporte de resíduos sólidos (óleo de motor lubrificante usado) sem Autorização de Funcionamento de Empresa para tal atividade configura infração sanitária. Inciso VII do artigo 2º da RDC 345/2002. Inciso XXIII do artigo 10 da Lei nº 6.437/1977. 2. São considerados resíduos sólidos os líquidos cujas particularidade tornem inviável o lançamento na rede pública de esgotos ou corpos d’água, tal como, óleo de motor lubrificante usado, que é classificado como resíduo sólido do Grupo B. Inciso XL do artigo 1º e alíneas “a” e “f” do item II do artigo 7º do Anexo da RDC 56/2008. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU NO VALOR DE R$18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS).pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 23/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physicalp.9pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 19/2012/2160220 – PP – Recife - PEpt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25757.357389/2012-88pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 2315631/16-7pt_BR
dc.description.additionalSJO 07/2022pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordTransporte de resíduos sólidospt_BR
dc.subject.keywordLançamento na rede pública de esgotospt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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