Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6695
Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Item 2.2.05 - Voto 28-2022 - CRES2 -PAST CONSULTORIA (PROSINTESE LTDA) - TCE.pdf
  Restricted Access
212.4 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-11-13T15:17:41Z-
dc.date.available2023-11-13T15:17:41Z-
dc.date.issued2022-02-01-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6695-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. IMPORTAÇÃO. PRODUTO PARA SAÚDE. AUTORIZAÇÃO DE EMBARQUE. IRRETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA. PRECLUSÃO DE REVER ATO ADMINISTRATIVO QUE PREJUDIQUE O INFRATOR. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. PORTE ECONÔMICO. PEQUENA EMPRESA. 1. Importar produto para saúde sem autorização de embarque configura infração sanitária. item 33 do Procedimento 4 da Seção VIII do Capítulo XXXIX da RDC 81/2008. Inciso XXXIV do artigo 10 da Lei nº 6.437/1977. 2. Preclusão do direito da Administração de rever atos administrativos em razão da reincidência, nos termos do nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. 3. Necessária revisão da dosimetria da pena para considerar o porte econômico da autuada como pequeno. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, A FIM DE CONVERTER A PENA DE MULTA EM ADVERTÊNCIA.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 28/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physicalp.9pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 177872102 – PA – Congonhas - SPpt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.716942/2010-52pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 899427/14-7pt_BR
dc.description.additionalSJO 07/2022pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordProduto para saúdept_BR
dc.subject.keywordPorte econômico da empresapt_BR
dc.subject.keywordConversão da multa em advertênciapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
Aparece nas coleções:Jurisprudência



Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.