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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6695Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Item 2.2.05 - Voto 28-2022 - CRES2 -PAST CONSULTORIA (PROSINTESE LTDA) - TCE.pdf Restricted Access | 212.4 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
| Campo DC | Valor | Idioma |
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| dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
| dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
| dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
| dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
| dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
| dc.date.accessioned | 2023-11-13T15:17:41Z | - |
| dc.date.available | 2023-11-13T15:17:41Z | - |
| dc.date.issued | 2022-02-01 | - |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6695 | - |
| dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. IMPORTAÇÃO. PRODUTO PARA SAÚDE. AUTORIZAÇÃO DE EMBARQUE. IRRETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA. PRECLUSÃO DE REVER ATO ADMINISTRATIVO QUE PREJUDIQUE O INFRATOR. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. PORTE ECONÔMICO. PEQUENA EMPRESA. 1. Importar produto para saúde sem autorização de embarque configura infração sanitária. item 33 do Procedimento 4 da Seção VIII do Capítulo XXXIX da RDC 81/2008. Inciso XXXIV do artigo 10 da Lei nº 6.437/1977. 2. Preclusão do direito da Administração de rever atos administrativos em razão da reincidência, nos termos do nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. 3. Necessária revisão da dosimetria da pena para considerar o porte econômico da autuada como pequeno. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, A FIM DE CONVERTER A PENA DE MULTA EM ADVERTÊNCIA. | pt_BR |
| dc.language.iso | pt | pt_BR |
| dc.title | Voto n. 28/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
| dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
| dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
| dc.local | Brasília | pt_BR |
| dc.description.physical | 9 p. | pt_BR |
| dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 177872102 – PA – Congonhas - SP | pt_BR |
| dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 899427/14-7 | pt_BR |
| dc.description.additional | SJO 07/2022 | pt_BR |
| dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Produto para saúde | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Porte econômico da empresa | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Conversão da multa em advertência | pt_BR |
| dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
| dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
| dc.relation.processo | 25759.716942/2010-52 | - |
| dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência | |
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