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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6697
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Item 2.2.07 - Voto 30-2022 - CRES2 - ORSILOG SOLUÇÕES - TCE.pdf Restricted Access | 213.09 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-11-13T15:17:58Z | - |
dc.date.available | 2023-11-13T15:17:58Z | - |
dc.date.issued | 2022-02-02 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6697 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. REGULARIDADE DO PRODUTO. RESPONSABILIDADE DO IMPORTADOR. AUTO DE INFRAÇÃO. SUBSISTENTE. 1. Importar produto submetido à vigilância sanitária sem regularização perante a Anvisa configura infração sanitária. Artigo 12 da Lei nº 6.360/1976. Item 1.1 do Capítulo II da RDC 81/2008. 2. Os serviços de importação de bens e produtos sujeitos a vigilância sanitária por conta e ordem de terceiro dependem de Autorização de Funcionamento de Empresa. Artigo 1º do Anexo I da RDC 64/2004. Item 1 do Capítulo IV da RDC 81/2008. 3. O importador tem a obrigação de zelar para que todas as etapas do processo de importação ocorram segundo as normas sanitárias estabelecidas e não pode se eximir de atos praticados por terceiros que mantenham com ela qualquer tipo de relação contratual. Itens 3 e 3.1 do Capítulo II da RDC 81/2008. Parecer Cons. Nº. 44/2014/PF-ANVISA/PGF/AGU. 4. Cabe às empresas prestadoras de serviços de comércio exterior por conta e ordem de terceiro o cumprimento das boas práticas de todas as atividades, inclusive, a adoção de medidas idôneas, próprias e junto a terceiro contratado, que evitem ou impeçam prejuízo à saúde, em especial as atividades de transporte, armazenagem, embarque, desembarque e movimentação de pátio. Parágrafo 2º do artigo 1º do Anexo I da RDC 61/2004. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDOS DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR DE R$18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS). | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 30/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | p.9 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 07/2012 – CVPAF-SC | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25741.269325/2012-71 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 2439612/16-5 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 07/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Empresa prestadora de serviços de comércio exterior | pt_BR |
dc.subject.keyword | Importação por conta e ordem de terceiro | pt_BR |
dc.subject.keyword | Responsabilidade do importador | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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