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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6698Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| Item 2.2.08 - Voto 145-2022 - CRES2 - EDITORA GLOBO - TCE.pdf Restricted Access | 194.61 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
| Campo DC | Valor | Idioma |
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| dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
| dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
| dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
| dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
| dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
| dc.date.accessioned | 2023-11-13T15:18:07Z | - |
| dc.date.available | 2023-11-13T15:18:07Z | - |
| dc.date.issued | 2022-02-02 | - |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6698 | - |
| dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. PROPAGANDA. MEDICAMENTO. CONCURSO. DISTRIBUIÇÃO DE PRÊMIO. VEDAÇÃO LEGAL OBJETIVA. RESPONSABILIZAÇÃO DO VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO. 1. Existência de atos administrativos que interrompem o prazo prescricional. Parágrafo 1º do artigo 1º e artigo 2º da Lei nº 9.873/1999. 2. Promover medicamento, mediante distribuição de prêmio, por meio de concurso configura infração sanitária. Inciso I do artigo 10 do Decreto nº 70.951/1972. 3. O descumprimento as restrições ou as vedações legais objetivas quanto à divulgação/exposição enseja a responsabilização do veículo de comunicação pela infração praticada, isoladamente ou em conjunto com o anunciante. PGF/MS 01/2010 da AGU. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU NO VALOR DE R$14.000,00 (QUATORZE MIL REAIS). | pt_BR |
| dc.language.iso | pt | pt_BR |
| dc.title | Voto n. 145/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
| dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
| dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
| dc.local | Brasília | pt_BR |
| dc.description.physical | 9 p. | pt_BR |
| dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1173/2010 - GGPRO/ANVISA | pt_BR |
| dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 1316078/16-8 | pt_BR |
| dc.description.additional | SJO 07/2022 | pt_BR |
| dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Distribuição de prêmio | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Concurso | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Responsabilidade do veículo de comunicação | pt_BR |
| dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
| dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
| dc.relation.processo | 25351.638123/2010-08 | - |
| dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência | |
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