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Item 2.2.11 - Voto 148-2022 - CRES2 - APPA - TCE.pdf
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dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-11-13T15:18:36Z-
dc.date.available2023-11-13T15:18:36Z-
dc.date.issued2022-02-04-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6701-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. RESÍDUOS SÓLIDOS. ACONDICIONAMENTO. CONVALIDAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. ASSINATURA TESTEMUNHAS. ENQUADRAMENTO LEGAL. AUTO DE INFRAÇÃO. SUBSISTENTE. 1. Não acondicionar os resíduos sólidos de forma satisfatória configura infração sanitária. artigos 102 e 104, inciso X do artigo 109, todos da RDC 72/2009. 2. A assinatura do autuado ou, supletivamente, de testemunhas, apenas é exigível quando o auto de infração for lavrado no momento da prática da infração e na presença do suposto infrator ou na recusa deste em receber o auto. Parecer Cons nº. 101/2013/PF-ANVISA/PGF/AGU. 3. O instituto da convalidação é o processo que se vale a Administração Pública para aproveitar atos administrativos com vícios superáveis como é o presente caso, pois há prova material de quando, de fato, houve a inspeção sanitária, por meio do citado Termo de Inspeção, bem como houve apresentação de nova defesa administrativa. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, A FIM DE MANTER A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR R$24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL REAIS), DOBRADA PARA R$48.000,00 (QUARENTA E OITO MIL REAIS) EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 148/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physicalp.11pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0540543122 – PP - Paranaguá – CVPAF/PRpt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25743.378007/2012-89pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 2472030/16-5pt_BR
dc.description.additionalSJO 07/2022pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordAcondicionamento de resíduos sólidospt_BR
dc.subject.keywordConvalidação dos atos administrativospt_BR
dc.subject.keywordAssinatura de testemunhapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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