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Título: Voto n. 150/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. NÃO COMUNICAR A ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO. MATRIZ. TERMO DE RESPONSABILIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. SUBSISTENTE. Não comunicar a alteração do endereço referente às Autorizações de Funcionamento de Empresa da matriz imediatamente e contrariando o Termo de Responsabilidade configura infração sanitária. Item II do artigo 5º do Anexo I e item 4 do Anexo III da RDC 61/2004. Inciso XXXIV do artigo 10 da Lei nº 6.437/1977. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, A FIM DE MANTER A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR R$18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS), DOBRADA PARA R$36.000,00 (TRINTA E SEIS MIL REAIS) EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 001/2012 – CVPAF/SC
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25741.355869/2012-91
Número do expediente do recurso: 2513210/16-5
SJO 07/2022
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Alteração de endereço

Termo de Responsabilidade

Reincidência
Tipo: Voto/Despacho
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