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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6705Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| Item 2.2.15 - Voto 152-2022 - CRES2 - R&P EMPREENDIMENTOS - TCE.pdf Restricted Access | 239.54 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
| Campo DC | Valor | Idioma |
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| dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
| dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
| dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
| dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
| dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
| dc.date.accessioned | 2023-11-13T15:19:10Z | - |
| dc.date.available | 2023-11-13T15:19:10Z | - |
| dc.date.issued | 2022-02-08 | - |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6705 | - |
| dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. ALIMENTOS. PRAZO DE VALIDADE. DESCUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO. TELAS DE PROTEÇÃO. IDENTIFICAÇÃO DOS ALIMENTOS. AUTO DE INFRAÇÃO. SUBSISTENTE. 1. Possuir alimentos impróprios para o consumo configura infração sanitária. Itens 4.7.4 e 4.7.5 da RDC 216/2004. Artigos 59,60 e 61 da RDC 2/2003. Inciso XXXV do artigo 10 da Lei nº 6.437/1977. 2. As janelas da área de preparação e armazenamento de alimentos sem proteção configura infração sanitária. Item 4.1.4 da RDC 216/2004. 3. A não identificação dos produtos alimentícios quanto ao prazo de validade, fabricante e lote configura infração sanitária. Item 4.8.6 e 4.8.18 da RDC 216/2004. 4. O descumprimento de atos emanados da autoridade sanitária configura infração sanitária. Inciso XXXI do artigo 10 da Lei nº 6.434/1977. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDOS DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR DE R$9.000,00 (NOVE MIL REAIS), DOBRADA PARA R$18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS), EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA. | pt_BR |
| dc.language.iso | pt | pt_BR |
| dc.title | Voto n. 152/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
| dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
| dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
| dc.local | Brasília | pt_BR |
| dc.description.physical | 8 p. | pt_BR |
| dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 008 – PA – Goiânia - GO | pt_BR |
| dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 2278227/16-3 | pt_BR |
| dc.description.additional | SJO 07/2022 | pt_BR |
| dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Descumprimento de notificação | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Boas práticas para serviços de alimentação | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Reincidência | pt_BR |
| dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
| dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
| dc.relation.processo | 25756.290447/2010-41 | - |
| dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência | |
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