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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6706| Título: | Voto n. 170/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO DO INDEFERIMENTO DA LICENÇA DE IMPORTAÇÃO Nº 20/2366547-9, POR IMPORTAR PRODUTO CONSIDERADO IRREGULAR. Item 2, Seção I, Capítulo XXXI do anexo da Resolução-RDC nº 81/2008; § 6° do art. 3º e art. 4º da RDC nº 234/2005. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE. |
| Número do Processo: | 25351.877292/2020-74 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 2263275/21-1 SJO 07/2022 |
| Palavra Chave: | Recurso inadmissível Intempestividade |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Item 2.2.16 - Voto 170-2022 - CRES2 - EUROFARMA LABORATÓRIOS S.A. - EHSG - Copiar.pdf Restricted Access | 138.85 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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