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Título: Voto n. 170/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO DO INDEFERIMENTO DA LICENÇA DE IMPORTAÇÃO Nº 20/2366547-9, POR IMPORTAR PRODUTO CONSIDERADO IRREGULAR. Item 2, Seção I, Capítulo XXXI do anexo da Resolução-RDC nº 81/2008; § 6° do art. 3º e art. 4º da RDC nº 234/2005. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.877292/2020-74
Número do expediente do recurso: 2263275/21-1
SJO 07/2022
Palavra Chave: Recurso inadmissível

Intempestividade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Item 2.2.16 - Voto 170-2022 - CRES2 - EUROFARMA LABORATÓRIOS S.A. - EHSG - Copiar.pdf
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