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Título: Voto n. 321/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: GENÉRICO. MEDIDA CAUTELAR. NÃO COMERCIALIZAÇÃO DO PRODUTO. RESULTADO INSATISFÁTORIO EM ENSAIOS DE ASPECTO. Cabe a extinção do recurso administrativo, por perda de objeto, em razão de ausência de publicação de outra medida restritiva à interdição por medida cautelar, de acordo com artigo 23º §4º da Lei nº 6437/1977.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.697382/2017-88
Número do expediente do recurso: 0120422/18-0
SJO 07/2022
Palavra Chave: Medida cautelar

Ensaios de aspecto insatisfatórios

Ausência de renovação de medida restritiva
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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