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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6710
Título: | Voto n. 312/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. ALTERAÇÃO ENDEREÇO DE SEDE. SANEANTES DOMISSANITÁRIOS. INDEFERIMENTO. PERDA DE OBJETO. A retratação de decisão de indeferimento enseja a extinção do recurso administrativo protocolado em duplicidade por perda superveniente de objeto de acordo com o §3º do art. 13º da RDC nº 266/2019. EXTINGUIR O RECURSO ADMINISTRATIVO POR PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25000.033493/98-27 Número do expediente do recurso: 0244152/18-7 SJO 07/2022 |
Palavra Chave: | Saneante domissanitário Retratação total Recurso em duplicidade |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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