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Título: Voto n. 312/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. ALTERAÇÃO ENDEREÇO DE SEDE. SANEANTES DOMISSANITÁRIOS. INDEFERIMENTO. PERDA DE OBJETO. A retratação de decisão de indeferimento enseja a extinção do recurso administrativo protocolado em duplicidade por perda superveniente de objeto de acordo com o §3º do art. 13º da RDC nº 266/2019. EXTINGUIR O RECURSO ADMINISTRATIVO POR PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25000.033493/98-27
Número do expediente do recurso: 0244152/18-7
SJO 07/2022
Palavra Chave: Saneante domissanitário

Retratação total

Recurso em duplicidade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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