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Título: Voto n. 305/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. ALTERAÇÃO. ENDEREÇO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO ADMISSÍVEL. 1. Não apresentação do relatório de inspeção ou documento equivalente que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas contrariando o disposto no artigo 15, inciso III, alínea b, da RDC nº 16/2014. 2. Recurso protocolado fora do prazo normativo, acarretando a inobservância de requisito essencial à admissibilidade. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.531317/2017-91
Número do expediente do recurso: 3448475/21-1
SJO 07/2022
Palavra Chave: Recurso inadmissível

Intempestividade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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