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Item 2.2.26 - Voto 307-2022 - CRES2 - Hardala H. P. Paiva.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-11-13T15:20:28Z-
dc.date.available2023-11-13T15:20:28Z-
dc.date.issued2022-03-14-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6714-
dc.description.abstractAUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. CONCESSÃO. FARMÁCIAS E DROGARIAS. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO ADMISSÍVEL 1. Não apresentação da documentação de instrução, contrariando o artigo 11 da RDC nº 275/2019. 2. Recurso protocolado fora do prazo normativo, acarretando a inobservância de requisito essencial à admissibilidade. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 307/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical3 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 3052824/21-0pt_BR
dc.description.additionalSJO 07/2022pt_BR
dc.subject.keywordFarmácias e drogariaspt_BR
dc.subject.keywordInadmissibilidade recursalpt_BR
dc.subject.keywordIntempestividadept_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo25351.415722/2020-68-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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