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Título: Voto n. 308/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. CONCESSÃO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO ADMISSÍVEL. 1. A empresa já possui AFE vigente para a classe de produtos solicitada, contrariando o disposto na RDC nº 222/2006, na RDC nº 76/2008 e na Lei nº 9782/99. Portanto, cabe à empresa peticionar ampliação de atividade. 2. Recurso protocolado fora do prazo normativo, acarretando a inobservância de requisito essencial à admissibilidade. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.036871/2020-64
Número do expediente do recurso: 1329568/21-4
SJO 07/2022
Palavra Chave: Recurso inadmissível

Intempestividade
Tipo: Voto/Despacho
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