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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-11-13T15:21:39Z-
dc.date.available2023-11-13T15:21:39Z-
dc.date.issued2022-01-13-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6722-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PAF. INFRAESTRUTURA. AFE. RENOVAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. A empresa foi autuada por “não ter solicitado AFE a renovação de sua autorização de funcionamento de empresa – AFE, para as atividades realizadas no Aeroporto Internacional Pinto Martins”. O auto não informou o período durante o qual a empresa realizou as atividades sem AFE. 2. A empresa não nega que realizou atividades sem possuir AFE. No entanto, em sua defesa, apenas solicita a redução da penalidade ou alteração para advertência, uma vez que em processo análogo PAS 25755.566591/2012-10 de filial, pela mesma infração, apurada no mesmo ano de 2012, foi condenada em 2016 por advertência. No entanto, não se considera razoável o estabelecimento de advertência ou multa em valor menor do que a taxa de renovação que deixou de ser paga. Caso contrário, seria vantajosa a violação da norma. 3.Reincidência. Trânsito em julgado em 17/06/2010 do PAS 25766.560481/2009-39. Portanto, dentro do quinquênio anterior ao cometimento da nova conduta. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, minorando a penalidade de multa para o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), dobrado para R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em razão da reincidência.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 82/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physicalp.7pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0013/2012 PA-Fortaleza/CVPAF-CE/GGPAFpt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25763.315137/2012-23pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 337342/16-8pt_BR
dc.description.additionalSJO 07/2022pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordAusência de renovaçãopt_BR
dc.subject.keywordReincidênciapt_BR
dc.subject.keywordMulta dobradapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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