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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6725Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| Item 2.2.38 - Voto 190-2022 - CRES2 - RA CATERING - TACLCB.pdf Restricted Access | 190.27 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
| Campo DC | Valor | Idioma |
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| dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
| dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
| dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
| dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
| dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
| dc.date.accessioned | 2023-11-13T15:22:04Z | - |
| dc.date.available | 2023-11-13T15:22:04Z | - |
| dc.date.issued | 2022-02-16 | - |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6725 | - |
| dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PAF. INFRAESTRUTURA. COMISSARIA. BOAS PRÁTICAS. ALIMENTOS. DESCUMPRIMENTO. 1. A Recorrente não afasta a conduta a ela imputada, mas apenas alega existência de atenuante e requer diminuição da penalidade. Infração sanitária tipificada no inciso IV da Lei 6.437/1977 por descumprimento à RDC 216/2004 e à RDC 02/2003. 2.Não cabe a atenuante do inciso III do art. 7º da Lei 6.437/1977. Não se trata de atitude voluntária da empresa, mas apenas após a provocação da autoridade autuante. Empresa de grande porte já reincidente em infrações sanitárias. É dever providenciar imediato cumprimento da legislação sanitária e não atenuante. Caso fosse descumprida a determinação, estaríamos diante de uma agravante. 3.VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, minorando a penalidade de multa para o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), dobrado para R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) em razão da reincidência, com a devida atualização monetária. | pt_BR |
| dc.language.iso | pt | pt_BR |
| dc.title | Voto n. 190/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
| dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
| dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
| dc.local | Brasília | pt_BR |
| dc.description.physical | 5 p. | pt_BR |
| dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 23/12 PA-CONFINS | pt_BR |
| dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 2482432/16-1 | pt_BR |
| dc.description.additional | SJO 07/2022 | pt_BR |
| dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Empresa de grande porte | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Reincidência | pt_BR |
| dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
| dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
| dc.relation.processo | 25761.704702/2012-82 | - |
| dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência | |
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