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Item 2.2.42 - Voto 191-2022 - CRES2 - VERZANI & SANDRINI - TACLCB.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-11-13T15:22:39Z-
dc.date.available2023-11-13T15:22:39Z-
dc.date.issued2022-02-17-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6729-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PAF. INFRAESTRUTURA. LIMPEZA E DESINFECÇÃO. AFE. AUSÊNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. 1. A Recorrente foi autuada pela infração sanitária prevista no inciso XXXII do art. 10 da Lei 6.437/1977 por descumprir o inciso IV da RDC 345/2002 (não possuir AFE para a prestação de serviço de limpeza e desinfecção de superfícies). 2.No entanto, a Recorrente realizou a atividade de limpeza e desinfecção no próprio estabelecimento. Não se trata da exploração econômica da atividade de limpeza para terceiro na área aeroportuária. Não cabe a exigência de AFE neste caso. Atipicidade da conduta. 3.A empresa poderia ter sido autuada por condições higiênico-sanitárias insatisfatórias em razão do apurado na inspeção, mas não pela Ausência de AFE, que é o que consta no auto 07/2012 do PA-Galeão. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, cancelando qualquer penalidade aplicada neste processo.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 191/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physicalp.5pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 07/2012 PA-Rio de Janeiro – Galeãopt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25752.566489/0001-68pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 2449325/16-2pt_BR
dc.description.additionalSJO 07/2022pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordAtipicidade da condutapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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