Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6735
Título: Voto n. 1063/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: Recurso Administrativo referente ao Indeferimento de Petição de Concessão de Autorização de Funcionamento da empresa FARMACIA NOVA FARMA LTDA, em razão do indeferimento da petição, motivado pelo não envio de documentação de instrução adequada. Voto por conhecer e extingui-lo por perda de objeto.
Número do Processo: 25351.054961/2014-99
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4482142/20-5
SJO 07/2022
Palavra Chave: Farmácias e drogarias

Recurso em duplicidade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Item 2.2.50 - Voto nº 1063-2021 - NOVA FARMA - TTBM.pdf
  Restricted Access
85.77 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.