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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6737
Título: | Voto n. 38/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | MEDICAMENTO SIMILAR. RENOVAÇÃO DE REGISTRO. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO. ESTUDOS DE EQUIVALÊNCIA FARMACEUTICA E PERFIL DE DISSOLUÇÃO. A insuficiência da documentação técnica exigida quando do protocolo da petição pelos documentos apresentados enseja o indeferimento da petição. Parágrafo único do art. 2º. da RDC 204/2005 CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25001.003922/87 Número do expediente do recurso: 0500497/14-7 SJO 08/2022 |
Palavra Chave: | Renovação de registro Perfil de dissolução Insuficiência de documentação |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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