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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6738
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Item 2.1.02_Voto 005_2022_CRES1_ Sanofi.pdf Restricted Access | 7.62 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) | - |
dc.date.accessioned | 2023-11-13T15:26:28Z | - |
dc.date.available | 2023-11-13T15:26:28Z | - |
dc.date.issued | 2022-03-21 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6738 | - |
dc.description.abstract | REGISTRO DE PRODUTO. MEDICAMENTO GENÉRICO. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. CONTROLE DE QUALIDADE. RELATÓRIO DE PRODUÇÃO. FOTOESTABILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA. 1. Não é possível o deferimento de registro de medicamento quando os lotes-piloto utilizados nos estudos apresentados no dossiê de registro não reproduzem ao máximo as condições técnicas, operacionais e de processos de fabricação do lote industrial proposto, visando assegurar um alto nível de segurança para que o produto e o processo sejam reproduzidos em escala industrial. Item 1 do anexo da IN 02/2009. 2. O não atendimento às recomendações técnicas referentes aos estudos de fotoestabilidade, no que se refere ao número de lotes utilizados no estudo, leva ao indeferimento da petição de registro de medicamento. Item 2.7 do anexo da RE 01/2005. 3. A insuficiência da documentação técnica exigida quando do protocolo da petição e a conclusão da análise técnica com resultado insatisfatório pelos documentos apresentados ensejam o indeferimento da petição. Parágrafo único do art. 2º da RDC 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 05/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | p.16 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.790274/2010-59 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0378095/13-3 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 08/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Registro de medicamento | pt_BR |
dc.subject.keyword | Insuficiência de documentação | pt_BR |
dc.subject.keyword | Medicamento genérico | pt_BR |
dc.subject.keyword | Estudo de fotoestabilidade | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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