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Item 2.1.02_Voto 005_2022_CRES1_ Sanofi.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorPrimeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)-
dc.date.accessioned2023-11-13T15:26:28Z-
dc.date.available2023-11-13T15:26:28Z-
dc.date.issued2022-03-21-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6738-
dc.description.abstractREGISTRO DE PRODUTO. MEDICAMENTO GENÉRICO. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. CONTROLE DE QUALIDADE. RELATÓRIO DE PRODUÇÃO. FOTOESTABILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA. 1. Não é possível o deferimento de registro de medicamento quando os lotes-piloto utilizados nos estudos apresentados no dossiê de registro não reproduzem ao máximo as condições técnicas, operacionais e de processos de fabricação do lote industrial proposto, visando assegurar um alto nível de segurança para que o produto e o processo sejam reproduzidos em escala industrial. Item 1 do anexo da IN 02/2009. 2. O não atendimento às recomendações técnicas referentes aos estudos de fotoestabilidade, no que se refere ao número de lotes utilizados no estudo, leva ao indeferimento da petição de registro de medicamento. Item 2.7 do anexo da RE 01/2005. 3. A insuficiência da documentação técnica exigida quando do protocolo da petição e a conclusão da análise técnica com resultado insatisfatório pelos documentos apresentados ensejam o indeferimento da petição. Parágrafo único do art. 2º da RDC 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 05/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physicalp.16pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo (PA): 25351.790274/2010-59pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 0378095/13-3pt_BR
dc.description.additionalSJO 08/2022pt_BR
dc.subject.keywordRegistro de medicamentopt_BR
dc.subject.keywordInsuficiência de documentaçãopt_BR
dc.subject.keywordMedicamento genéricopt_BR
dc.subject.keywordEstudo de fotoestabilidadept_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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