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Título: Voto n. 363/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: MEDIDA PREVENTIVA. INTERDIÇÃO CAUTELAR. APREENSÃO, INUTILIZAÇÃO E PROIBIÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, FABRICAÇÃO, PROPAGANDA E USO. MEDICAMENTO. 1. Nenhum dos produtos de que trata a Lei, inclusive os importados, poderá ser industrializado, exposto à venda ou entregue ao consumo antes de registrado no Ministério da Saúde (Art 12 da Lei 6.360/76). 2. Não poderão constar de rotulagem ou de propaganda dos produtos de que trata esta Lei designações, nomes geográficos, símbolos, figuras, desenhos ou quaisquer indicações que possibilitem interpretação falsa, erro ou confusão quanto à origem, procedência, natureza, composição ou qualidade, que atribuam ao produto finalidades ou características diferentes daquelas que realmente possua(Art. 59 da 6.360/76) CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.041070/2021-00
Número do expediente do recurso: 2821901/21-5
SJO 08/2022
Palavra Chave: Propaganda irregular

Rotulagem

Interpretação falsa, erro ou confusão

Produto sem registro
Tipo: Voto/Despacho
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