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Título: Voto n. 322/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: AUTORIZACÃO DE FUNCIONAMENTO. CONCESSÃO. PRODUTO PARA SAÚDE. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO ADMISSÍVEL. 1. Não apresentação do relatório de inspeção ou documento equivalente que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para atividades e classes pleiteadas, emitidos pela autoridade sanitária local competente, conforme disposto nos artigos 15 e 18 da RDC nº 16/2014. 2. Recurso protocolado fora do prazo normativo, acarretando a inobservância de requisito essencial à admissibilidade. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.806757/2020-11
Número do expediente do recurso: 3143327/21-9
SJO 08/2022
Palavra Chave: Produto para saúde

Transportadora

Inadmissibilidade recursal

Intempestividade
Tipo: Voto/Despacho
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