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Título: Voto n. 323/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. CONCESSÃO. AUSÊNCIA DE RELATÓRIO DE INSPEÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO ADMISSÍVEL. 1. Não apresentação do relatório de inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitido pela autoridade sanitária local competente, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. A licença sanitária não é aceita como documento válido para fins de concessão de AFE, conforme disposto na RDC nº 16/2014 e Lei 6.360/76. 2. Recurso protocolado fora do prazo normativo, acarretando a inobservância de requisito essencial à admissibilidade. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.552538/2021-89
Número do expediente do recurso: 3090047/21-7
SJO 08/2022
Palavra Chave: Saneante domissanitário

Distribuidora

Inadmissibilidade recursal

Intempestividade
Tipo: Voto/Despacho
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