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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6756
Título: | Voto n. 324/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. CONCESSÃO. AUSÊNCIA DE RELATÓRIO DE INSPEÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO ADMISSÍVEL. 1. A empresa não apresentou relatório de inspeção ou documento equivalente que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitidos pela autoridade sanitária local competente. 2. Recurso protocolado fora do prazo normativo, acarretando a inobservância de requisito essencial à admissibilidade. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.658420/2020-82 Número do expediente do recurso: 2844001/21-1 SJO 08/2022 |
Palavra Chave: | Saneante domissanitário Distribuidora Inadmissibilidade recursal Intempestividade |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 324-2022 - CRES2 - Mersate Distribuidora.pdf Restricted Access | 1.56 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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