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Título: Voto n. 325/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. CONCESSÃO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO DE INSTRUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO ADMISSÍVEL. 1. A empresa não apresentou a declaração assinada do Anexo da RDC nº 275/2019, contrariando o artigo 11 da referida norma. 2. Recurso protocolado fora do prazo normativo, acarretando a inobservância de requisito essencial à admissibilidade. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE.
Número do Processo: 25351.426546/2020-90
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 2759063/21-6
SJO 08/2022
Palavra Chave: Farmácias e drogarias

Insuficiência de documentação

Inadmissibilidade recursal

Intempestividade
Tipo: Voto/Despacho
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