Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6757| Título: | Voto n. 325/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. CONCESSÃO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO DE INSTRUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO ADMISSÍVEL. 1. A empresa não apresentou a declaração assinada do Anexo da RDC nº 275/2019, contrariando o artigo 11 da referida norma. 2. Recurso protocolado fora do prazo normativo, acarretando a inobservância de requisito essencial à admissibilidade. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE. |
| Número do Processo: | 25351.426546/2020-90 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 2759063/21-6 SJO 08/2022 |
| Palavra Chave: | Farmácias e drogarias Insuficiência de documentação Inadmissibilidade recursal Intempestividade |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| Voto 325-2022 - CRES2 - Farma Alpha.pdf Restricted Access | 1.56 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.