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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6760
Título: | Voto n. 1.472/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO DE PRODUTO NÃO REGULARIZADO JUNTO À ANVISA. BOA-FÉ DA EMPRESA. CONVERSÃO DA MULTA EM ADVERTÊNCIA. 1. A importação de produto cosmético não regularizado junto à Anvisa configura infração sanitária. RDC Nº 81/2008, CAPÍTULO II, ITENS 1 E 1.1, CAPÍTULO III, ITEM 3.1, CAPÍTULO XXXVI, ITENS 1 E 5, CAPÍTULO XXXVII, ITEM 3, E À LEI Nº 6.360/1976, ARTIGO 12. 2. Boa-fé da empresa na tentativa de regularizar o produto perante a Anvisa. Dúvida quanto ao enquadramento do produto como produto para saúde ou cosmético. Importações prévias do produto deferidas pela Anvisa sem qualquer ressalva. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO PARA CONVERTER A MULTA EM ADVERTÊNCIA. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 130/15 – PP-Santos – CVPAF/SP Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25767.740729/2015-58 Número do expediente do recurso: 1078272/18-9 SJO 08/2022 |
Palavra Chave: | IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS Produto não regularizado Boa-fé Conversão da multa em advertência |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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VOTO 1472-2021 - CRES2 - BMD Comércio de Produtos Médicos - ALZL.pdf Restricted Access | 728.48 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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